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Novo Código Civil para Condomínios (PL 04/2025): O Que Muda na Prática com a Reforma Código Civil Condomínios 2025

  • gbgivaldo
  • 19 de dez. de 2025
  • 7 min de leitura

Atualizado: 26 de dez. de 2025


A tramitação do Projeto de Lei Federal nº 04/2025 no Senado representa a alteração mais profunda das últimas duas décadas no regime jurídico dos condomínios edilícios brasileiros. A Reforma Código Civil Condomínios 2025 não se limita a ajustes pontuais: ela enfrenta lacunas históricas, traz segurança jurídica e atualiza dispositivos fundamentais para a vida condominial, refletindo transformações sociais e tecnológicas que moldam o convívio coletivo.

Para síndicos profissionais, conselhos e administradoras, compreender o conteúdo do PL é indispensável. A proposta redefine instrumentos de gestão, amplia possibilidades de intervenção e fornece respaldo legal para práticas que hoje dependem exclusivamente da jurisprudência. Este artigo detalha os principais pilares da reforma e seus impactos diretos no cotidiano dos condomínios.


Expulsão do Condômino Antissocial na Reforma Código Civil Condomínios 2025


Moradores levantando as mãos em assembleia de condomínio durante votação com quórum de 2/3, conforme mudanças propostas pela Reforma Código Civil Condomínios 2025.
Registro de uma assembleia condominial com diversos moradores levantando as mãos no momento da votação. A cena ilustra decisões coletivas que exigem quórum qualificado, como a deliberação prevista no PL 04/2025 sobre expulsão do condômino antissocial.

A exclusão do condômino antissocial é um dos pontos mais debatidos do PL 04/2025. Atualmente, o Código Civil prevê apenas a aplicação de multas elevadas (art. 1.337), o que se revela insuficiente em casos de condutas reiteradas, agressivas ou que comprometam a segurança do coletivo.

Entenda as Novas Regras e o Quórum de 2/3

O novo texto propõe um rito escalonado e claro para a expulsão:

  • Escalonamento da sanção: aplica-se primeiro a multa. Persistindo a conduta antissocial, a assembleia poderá deliberar sobre a expulsão.

  • Quórum qualificado: a decisão exige aprovação de 2/3 dos condôminos presentes, em assembleia especialmente convocada para esse fim.

  • Controle judicial: a medida deve ser submetida à confirmação judicial, equilibrando a autonomia condominial e os direitos individuais.

  • Alcance jurídico: a expulsão retira apenas a posse direta (uso e habitação). O condômino não perde a propriedade, permanecendo livre para vender ou alugar sua unidade, mas impedido de residir no condomínio.

Esse dispositivo atende a uma demanda antiga: permitir que a coletividade se proteja de comportamentos extremos, sem violar garantias fundamentais.


Hospedagem Atípica e Airbnb: O Fim da Incerteza Jurídica?


Sistema de reconhecimento facial no acesso do condomínio, exemplificando controle de entrada e atualização das regras de convivência na Reforma Código Civil Condomínios 2025.
Equipamento de reconhecimento facial instalado na portaria, sendo utilizado no controle de acesso. A imagem representa os avanços tecnológicos discutidos no contexto da gestão condominial moderna e as preocupações jurídicas relacionadas à LGPD e à regulamentação do PL 04/2025.

A popularização das plataformas de locação de curto prazo trouxe conflitos inéditos aos condomínios. A chamada “hospedagem atípica” — caracterizada pela rotatividade intensa e uso turístico das unidades — gerou decisões judiciais divergentes ao longo dos anos.

O Condomínio Pode Proibir Aluguéis por Temporada?

Sim, a Reforma Código Civil Condomínios 2025 esclarece e fortalece essa prerrogativa.

O PL autoriza:

  • Proibição expressa da hospedagem atípica por meio da convenção;

  • Regulação restritiva ou vedação pela assembleia, mediante quórum qualificado (como 2/3 dos condôminos), quando a convenção for omissa;

  • Proteção da destinação residencial, evitando riscos à segurança, sobrecarga de portaria e descaracterização do perfil do prédio.

Não se trata de criminalizar o Airbnb, mas de garantir que cada condomínio possa disciplinar, de forma clara e legítima, a compatibilidade dessa atividade com sua realidade interna.


Inadimplência e Multas: Endurecimento da Cobrança

A inadimplência é o principal fator de desequilíbrio orçamentário dos condomínios. O PL 04/2025 reconhece essa realidade e reforça instrumentos para combater o devedor contumaz.

Aumento da Multa, Restrição de Direitos e Limite de Procurações (Emenda 144)

Entre os avanços previstos:

  • Majoração da multa por atraso: o teto poderá chegar a 10% sobre o débito, aumentando o desestímulo ao atraso proposital.

  • Restrições internas: permanece a impossibilidade de voto ao inadimplente, e a convenção poderá prever restrições de presença física e de representação por procuração em assembleias.

  • Emenda nº 144 – Limite de 3 procurações: a Comissão da Reforma analisa proposta que limita cada procurador a representar no máximo três unidades imobiliárias.Essa medida evita concentração de poder, manipulação de quóruns e distorções da vontade coletiva.

  • Proibição de descontos de pontualidade: prática considerada abusiva pelo Judiciário, pois confunde o valor real da taxa condominial.

Essas disposições fortalecem a governança e reduzem práticas que historicamente prejudicam a saúde financeira dos condomínios.



Personalidade Jurídica do Condomínio: Um Avanço Estrutural

Apesar de terem CNPJ, movimentarem contas e contratarem funcionários, os condomínios ainda são considerados entes despersonalizados. Isso gera entraves para operações patrimoniais e responsabilidades contratuais.

Vantagens para a Gestão e Aquisição de Bens

O PL 04/2025 permite que o condomínio adquira personalidade jurídica de Direito Privado, mediante deliberação assemblear.

Os principais efeitos são:

  • Aquisição de imóveis em nome próprio: o condomínio poderá adjudicar ou arrematar unidades em execuções e registrar diretamente como titular, evitando complexidades de copropriedade entre condôminos.

  • Maior segurança contratual: contratos passam a ter um sujeito de direito plenamente reconhecido.

  • Blindagem patrimonial relativa: a separação entre patrimônio comum e individual fica mais clara, reduzindo riscos a condôminos.

Embora facultativa, essa formalização tende a ser adotada principalmente por condomínios médios e grandes, devido aos benefícios operacionais.


Uso Exclusivo de Áreas Comuns e Outras Mudanças Estruturais

O uso de áreas comuns é uma das principais fontes silenciosas de conflito condominial. A reforma busca regularizar práticas consolidadas e reduzir litígios desnecessários.

Cessão Onerosa, Regularização e Quórum de 2/3

O PL permite a cessão de uso exclusivo de áreas comuns em caráter precário, mas respeitando o entendimento jurídico consolidado:

  • A aprovação deve ocorrer por quórum qualificado de 2/3, alinhado ao art. 1.342 do Código Civil, sob pena de nulidade futura.

  • A cessão pode ser onerosa (gerando receita ao condomínio) ou gratuita, desde que formalizada.

  • Situações já consolidadas — como lajes utilizadas por coberturas, jardins anexados a térreos ou pequenos recuos incorporados informalmente — poderão ser regularizadas, trazendo segurança jurídica para o condomínio e para o morador.

Reforço sobre a comunicação da venda

O PL também reforça a responsabilidade do proprietário em comunicar a alienação do imóvel ao condomínio. A ausência dessa comunicação pode gerar responsabilidade solidária pelas cotas condominiais até a atualização cadastral, aproximando a legislação de uma “lei do inquilinato adaptada à realidade condominial”.

Tema

Como é Hoje (Código Civil 2002)

Como Fica (Reforma - PL 04/2025)

Condômino Antissocial

Permite apenas multas (até 10x a cota). A expulsão depende de longa batalha judicial sem previsão legal expressa.

Possibilidade de Expulsão. Após multas, a assembleia (quórum 2/3) pode deliberar a retirada do condomínio (mantém a propriedade, perde a posse).

Multa por Inadimplência

Teto fixado em 2% (Art. 1.336, § 1º). Valores superiores são derrubados na Justiça.

Teto de até 10%. Permitido o escalonamento da multa, desde que previsto na Convenção e aprovado em assembleia.

Airbnb e Locação Curta

“Limbo Jurídico”. Depende de interpretação do tribunal caso a caso. Convenções omissas geram conflitos.

Regulação Expressa. O condomínio pode proibir ou restringir via Convenção ou Assembleia (quórum atualizado), protegendo a destinação residencial.

Personalidade Jurídica

O condomínio é ente "despersonalizado". Dificuldade para comprar imóveis ou ter bens em nome próprio.

Personalidade de Direito Privado. O condomínio poderá adquirir, adjudicar e registrar imóveis em seu próprio CNPJ.

Procurações em Assembleia

Não há limite legal, salvo a Convenção Limitada. Risco de "síndico profissional de procurações".


Limite Legal Proposto (Emenda 144). Cada procurador poderá representar no máximo 3 unidades3, evitando concentração de poder.


Cessão de Áreas Comuns

Arte. 1.342 exige 2/3 para obras. Cessão de uso exclusivo é tema polêmico e gera insegurança.

Regularização Facilitada. Permite cessão (onerosa ou não) de áreas como lajes e abrigos, mediante quórum de 2/3 e formalização em ata.


Preparando o Condomínio para a Reforma Código Civil Condomínios 2025

A Reforma Código Civil Condomínios 2025 inaugura um novo paradigma jurídico e administrativo. Suas alterações exigem que condomínios revisem convenções e regulamentos internos, atualizem procedimentos de assembleia, aprimorem práticas de cobrança e reforcem a capacitação de síndicos e conselhos.

Com a aprovação do PL 04/2025, a gestão condominial deixa de ser apenas operacional e passa a ser, de forma plena, jurídica, estratégica e preventiva. Condomínios que se prepararem desde já terão vantagem competitiva: estarão mais protegidos, serão mais eficientes e valorizarão o patrimônio coletivo.


📚 FAQ Jurídico — Reforma Código Civil Condomínios 2025 (PL 04/2025)



Este FAQ foi elaborado em linguagem técnica, objetiva e alinhada ao texto legislativo analisado.

1. O condomínio poderá realmente expulsar um condômino antissocial?

Sim. O PL 04/2025 prevê a possibilidade de expulsão após aplicação de multa e mediante aprovação por 2/3 dos condôminos presentes.A medida precisa ser confirmada judicialmente, preservando o contraditório e a ampla defesa.

2. A expulsão retira a propriedade do condômino?

Não. A expulsão atinge apenas a posse direta (o direito de usar e habitar).A propriedade permanece intacta: o titular pode vender ou alugar o imóvel, mas não pode voltar a residir no condomínio.

3. O condomínio poderá proibir o Airbnb?

Sim. A reforma permite que a convenção ou a assembleia com quórum qualificado (2/3) proíba ou restrinja hospedagens de curtíssima duração (“hospedagem atípica”).Essa regra protege a destinação residencial e reduz riscos à segurança.

4. A multa de inadimplência mudará para 10%?

Sim. O teto atual de 2% poderá ser elevado para 10%, conforme critérios definidos pelo PL 04/2025.Esse aumento visa combater o devedor contumaz e equilibrar o orçamento condominial.

5. Inadimplentes poderão ser impedidos de participar das assembleias?

Sim. O texto do PL permite que a convenção condominial restrinja a presença física e a participação via procuração de inadimplentes, reforçando a proporcionalidade entre direitos e deveres.

6. Quantas procurações uma pessoa poderá usar na assembleia?

A Emenda nº 144 propõe que cada procurador represente no máximo três unidades.A medida evita concentração de poder e distorções na deliberação.

7. O condomínio finalmente terá personalidade jurídica própria?

Sim. O PL 04/2025 faculta ao condomínio adquirir personalidade jurídica de Direito Privado mediante deliberação.Isso melhora:– segurança contratual,– responsabilização,– aquisição e registro de imóveis em nome próprio.

8. O condomínio poderá comprar imóveis?

Sim. Com a personalidade jurídica, o condomínio poderá adjudicar, arrematar ou adquirir unidades em execuções judiciais, registrando-as diretamente em seu nome.

9. A assembleia pode ceder área comum com maioria simples?

Não. Qualquer cessão ou uso exclusivo, ainda que precário, exige quórum de 2/3, conforme interpretação consolidada do art. 1.342 do Código Civil.Usar maioria simples coloca o condomínio em risco de nulidade da decisão.

10. O que muda na regularização de lajes, recuos e áreas anexadas?

O PL permite formalizar situações consolidadas, desde que haja:– aprovação da assembleia,– respeito ao quórum qualificado,– registro da decisão.Isso evita litígios e pacifica o uso de áreas já ocupadas há anos.

11. Quem responde pelas cotas até a venda do imóvel ser comunicada?

O proprietário antigo poderá responder solidariamente até comunicar a transferência ao condomínio.Esse reforço incentiva a atualização cadastal imediata e evita prejuízos financeiros ao condomínio.

12. Síndicos precisarão alterar a Convenção e o Regimento Interno?

Sim. A reforma exigirá ajustes formais, especialmente nos temas:– inadimplência,– assembleias,– procurações,– hospedagem atípica,– cessão de áreas comuns.Condomínios que não atualizarem seus documentos podem enfrentar insegurança jurídica.

13. Quando a Reforma Código Civil Condomínios 2025 entrará em vigor?

O texto ainda está em tramitação. A vigência dependerá:

  1. aprovação nas duas casas do Congresso,

  2. sanção presidencial,

  3. eventual vacatio legis (período de adaptação).

14. Síndico profissional terá novas responsabilidades?

Sim. A reforma tende a exigir:– maior domínio jurídico,– aplicação correta de quóruns,– condução técnica de assembleias,– controle preventivo de conflitos.A gestão passa a ser profundamente estratégica e normativa, não apenas operacional.



1 comentário

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27 de dez. de 2025
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Excelente conteudo, voces tem algum curso,ou material complementar para a gestao condominial?

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