Registro obrigatório síndico profissional CRA – tudo sobre a RN CFA nº 664/2025
- gbgivaldo
- 10 de mai.
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de mai.

A RN CFA nº 664/2025 instituiu o registro obrigatório síndico profissional CRA como critério nacional para atuar legalmente na sindicatura profissional. Publicada no Diário Oficial da União em 11 de abril de 2025, a norma trouxe impactos imediatos para síndicos, empresas de sindicatura e condomínios.
Com base nas fontes oficiais do Conselho Federal de Administração (CFA) (www.cfa.org.br) e nas análises do portal SíndicoNet (www.sindiconet.com.br), este artigo esclarece as determinações da RN CFA nº 664/2025 e orienta como se adequar à exigência do registro obrigatório síndico profissional CRA.
Entenda o registro obrigatório síndico profissional CRA e seus efeitos legais
O registro obrigatório síndico profissional CRA passou a ser exigido formalmente para toda pessoa física ou jurídica que atue profissionalmente na administração de condomínios. A RN CFA nº 664/2025 revogou a norma anterior (RN nº 654/2024), reforçando o papel dos CRAs na fiscalização da atividade condominial profissional.
“A finalidade da nova Resolução foi trazer, de forma mais clara e objetiva, a necessidade do registro no CRA para os profissionais que optam pela carreira de síndico profissional e administração de condomínios.”— Adm. Leonardo Macedo, presidente do CFA. Fonte: CFA
A exigência tem respaldo em:
Lei nº 4.769/1965 – regulamenta a profissão de administrador;
Lei nº 6.839/1980 – define a obrigatoriedade de registro conforme a atividade principal;
Decreto nº 61.934/1967 – regula o exercício da administração;
Art. 5º, XIII da Constituição Federal – condiciona o livre exercício profissional ao cumprimento de requisitos legais.
Quem precisa cumprir o registro obrigatório síndico profissional CRA
De acordo com a RN CFA nº 664/2025, o registro obrigatório síndico profissional CRA é obrigatório para:
Síndicos profissionais autônomos remunerados;
Empresas especializadas em sindicatura e gestão condominial;
Consultores ou administradores externos contratados para exercer a função.
Isentos da exigência:
Síndicos moradores não remunerados eleitos em assembleia;
Conselheiros fiscais ou consultivos sem vínculo profissional;
Moradores que atuam de forma eventual e sem fins comerciais.
O próprio CFA reconhece que a resolução não se aplica aos síndicos moradores que não exercem a atividade com caráter profissional.
Como se adequar ao registro obrigatório síndico profissional CRA

Condomínios e síndicos profissionais devem adotar medidas práticas para se adequar à nova regra:
Comprovar registro ativo no CRA (para pessoas físicas ou jurídicas);
Indicar responsável técnico formal nos contratos de gestão condominial;
Cumprir o Código de Ética dos Administradores;
Apresentar apólice de seguro de responsabilidade civil profissional;
Estar em dia com o pagamento da anuidade ao CRA.
A não observância da exigência pode resultar em autuações, aplicação de multa, cancelamento de contratos e impedimento da atividade, conforme previsto na Lei nº 6.839/1980.
Especialistas reagem à obrigatoriedade do registro obrigatório síndico profissional CRA
A imposição do registro obrigatório síndico profissional CRA dividiu opiniões entre especialistas e juristas do setor. Enquanto o CFA defende a profissionalização da gestão condominial, advogados argumentam que não há base legal suficiente para que a obrigatoriedade seja imposta por resolução.
“Essa nova Resolução simplesmente deixa a anterior mais enxuta, mas ainda tem os mesmos objetivos. As autuações continuam normalmente.”— André Junqueira, advogado condominialista. Fonte: SíndicoNet
Liminares favoráveis já foram concedidas em Pernambuco, São Paulo e outros estados, com base no princípio da legalidade. Juristas como Vander Andrade defendem que uma exigência como essa só poderia ser criada por meio de lei aprovada no Congresso Nacional.
O que fazer em caso de autuação por não ter o registro obrigatório síndico profissional CRA
Se um síndico profissional ou empresa for autuada por não possuir registro, recomenda-se:
Apresentar recurso administrativo fundamentado ao CRA;
Buscar assessoria jurídica com especialista em direito condominial;
Ingressar com mandado de segurança ou ação declaratória na Justiça;
Reunir decisões judiciais anteriores e pareceres da OAB que questionam a constitucionalidade da resolução.
Como os condomínios devem agir diante da exigência
Para evitar riscos jurídicos e garantir uma contratação segura:
Solicitar documentação de registro no CRA em nome do síndico ou da empresa;
Exigir apólice de seguro, CNDs, antecedentes e referências formais;
Formalizar contratos com responsabilidade técnica clara e cláusulas de penalidade;
Criar processo de concorrência com três ou mais propostas comparáveis;
Implementar auditoria fiscal periódica e manter o conselho fiscal atuante.
Conclusão: o futuro do registro obrigatório síndico profissional CRA
A RN CFA nº 664/2025 consolidou a exigência do registro obrigatório síndico profissional CRA no cenário da administração condominial. No entanto, o debate jurídico segue em aberto, especialmente no que diz respeito à legitimidade da norma frente ao princípio constitucional da legalidade.
Até que haja um posicionamento definitivo do STF ou a criação de uma lei federal específica, profissionais e condomínios devem agir com rigor, cautela e respaldo jurídico.
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