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Registro obrigatório síndico profissional CRA – tudo sobre a RN CFA nº 664/2025

  • gbgivaldo
  • 10 de mai.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 13 de mai.


um homem profissional Executivo e uma Mulher profissional com blazer azul segurando prancheta em frente a condomínio, ao lado do texto “Registro obrigatório de síndico profissional CRA – Resolução CFA nº 664/2025
Imagem horizontal dividida entre um homem Executivo e uma mulher executiva à direita, representando autoridade técnica, e à esquerda, texto institucional destacando a resolução CFA nº 664/2025 e a exigência de registro no CRA.

A RN CFA nº 664/2025 instituiu o registro obrigatório síndico profissional CRA como critério nacional para atuar legalmente na sindicatura profissional. Publicada no Diário Oficial da União em 11 de abril de 2025, a norma trouxe impactos imediatos para síndicos, empresas de sindicatura e condomínios.

Com base nas fontes oficiais do Conselho Federal de Administração (CFA) (www.cfa.org.br) e nas análises do portal SíndicoNet (www.sindiconet.com.br), este artigo esclarece as determinações da RN CFA nº 664/2025 e orienta como se adequar à exigência do registro obrigatório síndico profissional CRA.


Entenda o registro obrigatório síndico profissional CRA e seus efeitos legais


O registro obrigatório síndico profissional CRA passou a ser exigido formalmente para toda pessoa física ou jurídica que atue profissionalmente na administração de condomínios. A RN CFA nº 664/2025 revogou a norma anterior (RN nº 654/2024), reforçando o papel dos CRAs na fiscalização da atividade condominial profissional.

“A finalidade da nova Resolução foi trazer, de forma mais clara e objetiva, a necessidade do registro no CRA para os profissionais que optam pela carreira de síndico profissional e administração de condomínios.”— Adm. Leonardo Macedo, presidente do CFA. Fonte: CFA

A exigência tem respaldo em:

  • Lei nº 4.769/1965 – regulamenta a profissão de administrador;

  • Lei nº 6.839/1980 – define a obrigatoriedade de registro conforme a atividade principal;

  • Decreto nº 61.934/1967 – regula o exercício da administração;

  • Art. 5º, XIII da Constituição Federal – condiciona o livre exercício profissional ao cumprimento de requisitos legais.


Quem precisa cumprir o registro obrigatório síndico profissional CRA


De acordo com a RN CFA nº 664/2025, o registro obrigatório síndico profissional CRA é obrigatório para:

  • Síndicos profissionais autônomos remunerados;

  • Empresas especializadas em sindicatura e gestão condominial;

  • Consultores ou administradores externos contratados para exercer a função.

Isentos da exigência:

  • Síndicos moradores não remunerados eleitos em assembleia;

  • Conselheiros fiscais ou consultivos sem vínculo profissional;

  • Moradores que atuam de forma eventual e sem fins comerciais.

O próprio CFA reconhece que a resolução não se aplica aos síndicos moradores que não exercem a atividade com caráter profissional.


Como se adequar ao registro obrigatório síndico profissional CRA


Ilustração de balança da justiça ao lado de crachá sindico profissional e documentos, simbolizando a exigência de registro no CRA para síndicos profissionais.
Gráfico conceitual com fundo claro, apresentando uma balança da justiça à esquerda e um crachá azul com documentos ao centro, representando a regulamentação da atividade de sindicatura profissional conforme a RN CFA nº 664/2025.


Condomínios e síndicos profissionais devem adotar medidas práticas para se adequar à nova regra:

  • Comprovar registro ativo no CRA (para pessoas físicas ou jurídicas);

  • Indicar responsável técnico formal nos contratos de gestão condominial;

  • Cumprir o Código de Ética dos Administradores;

  • Apresentar apólice de seguro de responsabilidade civil profissional;

  • Estar em dia com o pagamento da anuidade ao CRA.

A não observância da exigência pode resultar em autuações, aplicação de multa, cancelamento de contratos e impedimento da atividade, conforme previsto na Lei nº 6.839/1980.

Especialistas reagem à obrigatoriedade do registro obrigatório síndico profissional CRA


A imposição do registro obrigatório síndico profissional CRA dividiu opiniões entre especialistas e juristas do setor. Enquanto o CFA defende a profissionalização da gestão condominial, advogados argumentam que não há base legal suficiente para que a obrigatoriedade seja imposta por resolução.

“Essa nova Resolução simplesmente deixa a anterior mais enxuta, mas ainda tem os mesmos objetivos. As autuações continuam normalmente.”— André Junqueira, advogado condominialista. Fonte: SíndicoNet

Liminares favoráveis já foram concedidas em Pernambuco, São Paulo e outros estados, com base no princípio da legalidade. Juristas como Vander Andrade defendem que uma exigência como essa só poderia ser criada por meio de lei aprovada no Congresso Nacional.


O que fazer em caso de autuação por não ter o registro obrigatório síndico profissional CRA


Se um síndico profissional ou empresa for autuada por não possuir registro, recomenda-se:

  1. Apresentar recurso administrativo fundamentado ao CRA;

  2. Buscar assessoria jurídica com especialista em direito condominial;

  3. Ingressar com mandado de segurança ou ação declaratória na Justiça;

  4. Reunir decisões judiciais anteriores e pareceres da OAB que questionam a constitucionalidade da resolução.

Como os condomínios devem agir diante da exigência

Para evitar riscos jurídicos e garantir uma contratação segura:

  • Solicitar documentação de registro no CRA em nome do síndico ou da empresa;

  • Exigir apólice de seguro, CNDs, antecedentes e referências formais;

  • Formalizar contratos com responsabilidade técnica clara e cláusulas de penalidade;

  • Criar processo de concorrência com três ou mais propostas comparáveis;

  • Implementar auditoria fiscal periódica e manter o conselho fiscal atuante.


Conclusão: o futuro do registro obrigatório síndico profissional CRA


A RN CFA nº 664/2025 consolidou a exigência do registro obrigatório síndico profissional CRA no cenário da administração condominial. No entanto, o debate jurídico segue em aberto, especialmente no que diz respeito à legitimidade da norma frente ao princípio constitucional da legalidade.

Até que haja um posicionamento definitivo do STF ou a criação de uma lei federal específica, profissionais e condomínios devem agir com rigor, cautela e respaldo jurídico.

Para mais conteúdos com base legal e estratégica, pesquise no Google: Canal WhatsApp G.B. Síndico Master.

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